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respondencia mais recebará directamente dos Mandarins do Districto. Macao 20 de Septembro de 1819.-Manoel Pereira.
O MANDARIM CSOTANG-VANG. -(I)-Respondendo ao ultimo Officio do Sr. Procurador acerca do assassinio do Nobre Governador Amaral, passo a communicar-lhe que um caso deste não pôde S. Exa, o Vice-Rei de Cantão deixar de deligenciar pela aprehensão do aggressor, e descuberta da cabeça e máo; o que de facto pode conseguir, e, como ja se mandou dizer, que um Commissario conduziria a cabeça para entregar ao Governo Portuguez. O Commissario, pois está a chegar por todo o dia d'hoje a Casa Branca; o que communico ao Sr. Procurador para me mandar dizer a hora do dia d'amanhã em que ha de fazer o recebimento; para quando chegar o Commissario poder este fazer a entrega na hora determinada. Quanto aos tres da Porta do Cerco quando é que me serão entregues? Convern tambem que me diga d'antemão, para eu poder dar parte aos meus superiores. Quanto a cabeça do executado, como o Governo Portuguez não a quer ter exposta em Macau segundo as Leis, terei de escolher outro qualquer lugar para a expor ao publico. Logo que chegue o Commissario lhe officiarei de novo. 9 da 8a. Lua do anno 20 de Taukuang, 25 de Septembro de 1849.-Traduzido por mim João Rodrigues Gousalves.
CSOTANG VANG.
- J-Faço saber ao Sr. Procurador que em consequencia da sua resposta em que me dizia que o recebimento da cabeça e mão do Nobre Governador se fará na Porta do Cerco, e que logo que chegue o Commissario lhe mandasse dizer para determinar o dia do recebimento, passo pois a participar-lhe, que ja é chegado o Commissario com a cabeça e mão do Nobre Governador, e espero que o Sr. Procurador me mande dizer quando será o recebimento para o dito Commissario ir fazer a entrega.
Espero tambem que me mande dizer quando é que entregará os tres individuos da Porta do Cerco; que assim é necessario. 10 da 8a. Lua do anno 29 de Tau-Kuang 26 de Septembro de 1849.--Traduzido por mim abaixo assinado João Rodrigues Gonsalves.
do
Ao MANDARIM CSOTANG.
-(L)-Eu o Procurador ect: Faço saber ao Sr. Mandarim que levando o seu Officio d'hoje ao conhecimento do Conselho do Governo; este manda-me communicar ao Sr. Mandarim, que 5 horas da manhã do dia seguinte 27 do corrente é a hora indicada para o recebimento da cabeça e mão do Exmo. Finado, na Porta do Limite, aonde deverão fazer a entrega á hora indicada. Macao 26 de Septembro de 1849.-Manoel Pereira.
O MANDARIM CSOTANG-VANG.
-(M)-Faço saber ao Sr. Procurador, que tendo-me o Sr. Procurador por vezes officiado, que quando viesse o Commissario lhe fizesse saber para receber a cabeça e mão do Nobre Governador Amaral, nunca porem tem mencionado nos tres individuos da Porta do Cerco; e hontem mandando dizer o dia e hora do recebimento, haviam de ser as 5 da manhã, tambem não mencionou nos taes individuos. Como são ordens, pois, que traz o Commissario de S. Exa. para entregar a cabeça depois que se lhe forem entregues os tres individuos, por conseguinte, não lhe entregando não poderá responder a S. Exa.; e como Commissario do Commissario Imperial, como se attreverá elle a entrega-las do seu motu proprio? Officío por isso ao Sr. Procurador para que entregue quanto antes os tres individuos, que immediatamente lhe será entregue a cabeça do Nobre Governador, e quando não os entregar excuse de determinar a hora do seu recebimento. O que me pareceo conveniente communicar ao Sr. Procurador. 10 da 8a. Lua do anno 29 de Taukuang 26 de Septembro de 1849. Traduzido por mim abaixo assignado João Rodrigues Gonsalves.
O PROCURADOR ect: A0 CSOTANG.
-(N)-Faço saber ao Sr. Mandarim Caotang de ordem do Exmo Conselho do Governo, que tendo passado já muito tempo depois da hora marcada a pedido do Sr. Mandarim, para a entrega da cabeça e mão do Exmo. Finado Governador desta Provincia o Conselheiro Amaral, sem se haver podido verificar a dita entrega por falta do comparecimento no local para aquelle fim designado, do encarregado de a fazer, com quebra da consideração devida ao Governo Portuguez, e da boa fé com que elle tem direito de querer ser tratado; o mesmo Conselho auda declarar ao Sr. Mandarim, que um semelhante procedimento da sua parte, o qual seria muito extranhavel em quaesquer circunstancias, é intoleravel nas presentes, sendo elle em opposição ao que ao Conselho communicou o Vice-Rei de Cantão. Já o Sr. Mandarim sabia, porque se lhe disse, que a entrega devia ser incondicional, e portanto o Conselho me incumbe repetir-lhe de novo, que não admitte nenhum outro termo ou condição alem de que, que ella se verifique impreterivelmente até ás 4 horas da tarde de hoje, que é o ultimo praso que o Conselho pode marcar, e que se aquella hora não forem effectivanente entregues a cabeça e a mão ás pessoas incumbidas pelo Conselho de as receber, o Conselho não responderá pelas consequencias que poderão seguir-se, á vista da exaltação em que está todo o povo Portuguez justamente irritado por um tal procedimento.
En quanto escrevia este (são 10 horas da manhã) recebi a sua chapa de hontem, na qual me diz, que tendo o Commissario ordens do Sunté para não fazer a entrega, senão depois de ter recebido os chinas, que aqui estão detidos, até poderem ser postos em liberdade depois de concluidas as necessarias averiguações visto não serem criminosos, elle não pode deixar de as cumprir. O Conselho a quem fiz logo presente esta sua communicação me incumbe dizer ao Sr. Mandarim, que na sua chapa ao Conselho, o Suntó clara e explicitamente diz, que remettia a cabeça e mão do defunto Governador, para serem entregues ao Conselho, sem marcar condição alguma; e nem Conselho as podia jamais acceitar com condições, quaesquer que
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respondencia mais recebará directamente dos Mandarins do Districto. Macao 20 de Septen:bro de 1819.-Manoel Pereira.
O MANDARIM CSOTANG-VANG. -(I)-Respondendo ao ultimo Officio do Sr. Procurador acerca do assassinio do Nobre Governador Amaral, passo a communicar-lhe que um caso deste não pôde S. Exa, o Vice-Rei de Cantão deixar de deligenciar pela aprehensão do aggressor, e descuberta da cabeça e máo; o que de facto pode conseguir, e, como ja se mandou dizer, que um Commissario conduziria a cabeça para entregar ao Governo Por tuguez. O Commissario, pois está a chegar por todo o dia d'hoje a Casa Branca; o que communico ao Sr. Procurador para me mandar dizer a hora do dia d'amanhã em que ha de fazer o recebimento; pa- ra quando chegar o Commissario poder este fazer a entrega na hora determinada. Quanto aos tres da Porta do Cerco quando é que me serão entregues? Convern tambem que me diga d'antemão, para eu poder dar parte aos meus superiores. Quanto a cabeça do executado, como o Governo Portuguez não a quer ter exposta em Macau segun- do as Leis, terei de escolher outro qualquer lugar para a expor ao publico. Logo que chegue o Commissario lhe officiarei de novo. 9 da Sa. Lua do anno 20 de Taukuang, 25 de Septembro de 1849.-Tra- dusido por mim João Rodrigues Gousalves.
CSOTANG VANG.
- J-Faço saber ao Sr. Procurador que em consequencia da sua resposta en que me dizia que o recebimento da cabeça e mão do Nobre Governador se fará na Porta do Cerco, e que logo que chegue o Commissario lhe mandasse dizer para determinar o dia do recebi- mento, passo pois a participar-lhe, que ja é chegado o Commissario com a cabeça e mão do Nobre Governador, e espero que o Sr. Pro- curador me, mande dizer quando sará o recebimento para o dito Com missario ir fazer a intrega.
Espero tambern que me mande dizer quando é que entregará os trezindividuos da Porta do Cerco; que assim é necessario. 10 da 8a. Lua do anno 29 de Tau-Kuang 26 de Septernbro de 1949.--Tradusi-
por mim abaixo assinado João Rodrigues Gonsalves.
do
Ao MANDARIM CSOTANG.
-(L)-Eu o Procurador ect: Faço saber ao Sr. Mandarim que Jevando o seu Officio d'hoje ao conhecimento do Conselho do Gover no; este manda-me communicar ao Sr. Mandarim, que 5 horas da manhã do dia seguinte 27 do corrente é a hora indicada para o rece- bimento da cabeça e mão do Exmo. Finado, na Porta do Limite,aonde deverão fazer a entrega á hora indicada. Macao 26 de Septembro de 1849.-Menoel Pereira.
O MANDARIM CSOTANO-VANG.
-(M)-Faço saber ao Sr. Procurador, que tendo-me o Sr. Pro- curador por vezes officiado, que quando viesse o Commissario lhe fi- zesse saber para receber a cabeça e mão do Nobre Governador Ama-
ral, nunca porem tem mencionado nos tres individuos da Porta do Cerco; e hontem mandando dizer o dia e hora do recebimento, hari- am de ser as 5 da manhã, tambem não mencionou nos taes individuos. Como são ordens, pois, que traz o Commissario de S. Exa. para en- tregar a cabeça depois que se lhe forem entregues os tres individuos, por conseguinte, não lhe entregando não poderá responder a S. Exa.; e como Commissario do Commissario Imperial, como se attreverá elle a entrega-las do seu motu proprio? Officío por isso ao Sr. Pro- curador para que entregue quanto antes os tres individuos, que imme- diatamente lhe será entregue a cabeça do Nobre Governador, e quan- do não os entregar excuze de determinar a hora do seu recebimento. O que me pareceo conveniente communicar ao Sr. Procurador. 10 da 8a. Lua do anno 29 de Taukuang 26 de Septembro de 1849. Tradusido por mim abaixo assignado João Rodrigues Gonsalves.
O PROCURADOR ect: A0 CSOTANG.
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(N)-Faço saber ao Sr. Mandarim Caotang de ordem do Exmo Conselho do Governo, que tendo passado já muito tempo depois da hora marcada a nedido do Sr. Mandarim, para a entrega da cabeça e mão dó Exmo. Finado Governador desta Provincia o Conselheiro Amaral, sem se haver podido verificar a dita entrega por falta do comp recimento no local para aquelle fim designado, do encarregado de a fazer, com quebra da consideração devida ao Governo Portu guez, e da boa fé com que elle tem direito de querer ser tratado; o mesmo Conselho auda declarar ao Sr. Mandarin, que um simi- ihante procedimento da sua parte, o qual seria muito extranhavel em quaesquer circunstancias, é intoleravel nas presentes, sendo elle en opposição ao que ao Conselho communicou o Vice-Rei de Cantão. Já o Sr. Mandarim sabia, porque se lhe disse, que a entrega devia ser incondicional, e portanto o Conselho me incumbe repetir-lhe de novo, que não admitte nenhum outro termo ou condição alem de que, que ella se verifique impreterivelmente até ás 4 horas da tarde de ho- je, que é o ultimo prase que o Conselho pode marcar, e que se aquel- la hora não forem effectivan ente entregues a cabeça e a mão ás soas incumbidas pelo Conselho de as receber, o Conselho não res ponderá pelas consequencias que poderão seguir-se, á vista da exal- tação eni que está todo o povo Portuguez justamente irritado por um tal procedimento.
pes-
En quanto escrevia este ( são 10 horas da manhá recebi a sua chapa de hontem, na qual me diz, que tendo o Commissario ordens do Sunté para não fazer a entrega, senão depois de ter recebido os chi nas, que aqui estão detidos, até poderem ser postos em liberdade de pois de concluidas es necessarias averiguações visto não serem cri. tinosos, elle não pode deixar de as cumprir. O Conselho a quem fiz logo presente esta sua communicação me incumbe dizer ao Sr. Man- darim, que na sua chapa ao Conselho, o Suntó clara e explicita. mente diz, que remettia a cabeça e mão do deffuncto Governador, pa- ra serem entregues ao Conselho, sem marcar condição alguma ; e nem Conselho as podia jamais acceitar com condições, quaes quer que
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